CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas, a saber:

Portal EBD Tecnologia LTDA, representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada PORTAL EBD, LICENCIANTE ou PLATAFORMA;

Você será denominada LICENCIADA.

Resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente estipulam, aceitam, outorgam e pactuam, obrigando-se expressamente a cumpri-las.


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

CONSIDERANDO QUE:

1. A Licenciante possui expertise em fornecimento de software para Igrejas;

2. A Licenciada possui interesse em contar com o software fornecido pela Licenciante;

3. A Licenciante possui diversos planos expostos em seu sítio eletrônico, com suas especificidades lá evidenciadas, como limite de cadastros, funcionalidades e valores;

4. Ao assinar um determinado plano, a Licenciada está de acordo com as funcionalidades contratadas, podendo fazer alteração de plano caso deseje mais funcionalidades.


GLOSSÁRIO

COLABORADORES: são todas as pessoas da igreja que colaboram para o andamento do projeto, como pastores, superintendentes, secretários, professores e tesoureiros, dentre outros.

USERNAME: É o nome de usuário de cada Colaborador do Licenciado.

SOFTWARE: Engloba o aplicativo mobile e a versão website da Licenciante.

LOGIN: Engloba o username e a senha dos colaboradores do Licenciado.

PLANO MENSAL: Modelo de assinatura do software da Licenciante que tem como modelo de renovação mensalmente.

PLANO ANUAL: Modelo de assinatura do software da Licenciante que tem como modelo de renovação anualmente com fidelidade de 12 (doze) meses.



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1) O contrato versa sobre a regulamentação da utilização do Software disponibilizado pela PORTAL EBD;

    a. A Licenciante é legítima e exclusiva proprietária da Plataforma supracitada, e reserva-se o direito incondicional de, por si só, comercializá-la em todo o território nacional ou internacional sem quaisquer ônus, bem como alterá-la, acresce-la, ampliar sua gama de opções, seja para a Licenciada, seja para associados, clientes, consumidores destes ou para terceiros;

    b. A utilização da plataforma se dá no modelo de Software as a Service (SaaS), traduzido livremente para “Software como um serviço”, sendo este Software de integral responsabilidade da Licenciante;

    c. A LICENCIADA deverá ler e aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma, disponíveis em seu website;



CLÁUSULA 2ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO

1) A Licenciante é detentora exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual da Plataforma, incluindo quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela Licenciante.

    i. A Licenciada não poderá realizar atos que se seguem: (i) copiar, modificar, ceder, transferir, comercializar, criar obra derivada, fazer engenharia reversa, decompilar, traduzir, desmontar, ou de outra forma tentar extrair quaisquer ou todos os códigos de fonte do Software; e (ii) utilizar o Software para praticar atos ilícitos ou que afetem direitos de terceiros ou a própria licenciante.

2) A Licenciante declara e assegura que possui todos os direitos autorais e industriais sobre o SOFTWARE, responsabilizando-se, assim, sobre quaisquer questionamentos, com relação ao seu conteúdo, às marcas, à autoria do software e ao que estiver disposto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), Lei do Software (Lei nº 9.609/98) e demais disposições regulamentares em vigor.

3) A Licenciante defenderá e indenizará o Licenciado em qualquer processo administrativo ou judicial, reclamação ou ação instaurados contra o Licenciado, nos quais se alegue que o uso do SOFTWARE infringe um direito de propriedade intelectual, uma patente, um direito autoral ou uma marca registrada. Desta forma, a Licenciante ressarcirá integralmente todos os prejuízos do Licenciado, incluindo, mas não se limitando, a eventuais condenações, despesas processuais, gastos com perícia e honorários advocatícios



CLÁUSULA 3ª - GARANTIAS

1) A prestação dos Serviços e acesso ao Portal estão condicionados, dentre outros fatores, à disponibilidade do servidor e de integrações sistêmicas e a Licenciada declara, reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a Licenciante não pode garantir que os Serviços serão prestado, porém, a Licenciante compromete-se a utilizar todos os esforços cabíveis para a resolução do problema, sendo que o Tempo de Resposta, será de acordo com a criticidade do processo:

    a. Quando a Licenciada atualiza seu aplicativo na versão mobile, esta envia a nova versão às lojas (Apple Store e Play Store), dependendo de sua aprovação para que a atualização seja levada a público, não sendo a Licenciada responsável pelo tempo de demora da operadora;

    b. A Licenciante, portanto, não poderá ser responsabilizada, de qualquer forma, pelos danos e/ou prejuízos, de qualquer natureza, causados à Licenciada ou a terceiros, decorrentes da impossibilidade de utilização temporária dos Serviços;

    c. Com as ressalvas expressas no item 3.1 e parágrafo primeiro supra, a Licenciante se responsabiliza pelos serviços prestados pelo período em que vigorar o presente, cabendo-lhe toda a manutenção corretiva decorrente dos erros ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados e erros ou falhas decorrentes da integração e adequação sistêmica, a qualquer tempo, sem ônus para a Licenciada.

    d. O direito da Licenciada à garantia cessará caso a Plataforma seja alterada pela Licenciada, por qualquer de seus prepostos, ou ainda, de seus fornecedores de serviços, ou ainda, por danos e falhas causados por terceiros estranhos ao contrato, tais como hackers, crackers e similares ou ainda em razão do uso inadequado, acidentes, problemas na conexão de internet ou com o fornecimento de energia elétrica, negligência, caso fortuito, força maior ou qualquer outra causa externa à prestação dos Serviços.

    e. As falhas na Plataforma, verificadas pela Licenciada, se eventualmente acontecerem, deverão ser comunicadas imediatamente à Licenciante por WhatsApp para o link portalebd.com/suporte, para diagnóstico e solução.

    f. A Licenciada se obriga a indenizar e a manter livre e indene a Licenciante em relação a quaisquer perdas, prejuízos, responsabilidades ou dispêndios na defesa de quaisquer reivindicações de terceiros decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas no presente ou que venham a ser incorridas pela Licenciada por uso indevido dos Serviços e/ou do Portal por si, seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados, desde que haja comprovação de dolo ou culpa.

2) Caso o software necessite de reparos e, para isso, fique fora do ar, a Licenciante deverá avisar a licenciada com antecedência mínima de 3 (três) horas para tomada das providências necessárias;

    a. Na hipótese de a atualização dizer respeito a uma falha crítica, que impossibilite a utilização do software, esta antecedência não precisará ser respeitada, podendo o desligamento ser imediato.



CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES

1) Caberá à Licenciada

    a. Disponibilizar o software aos seus colaboradores que ficarão responsáveis pela sua utilização, sendo completamente responsáveis por suas condutas no software;

    b. Ser responsável pela senha utilizada no software e suas alterações, bem como perfil criado para cada colaborador;

      i. Username e senha são intransferíveis, de acesso único àquele colaborador.

      ii. A senha é secreta e caso seja compartilhada, os efeitos deste compartilhamento serão de responsabilidade exclusiva daquele que compartilhou;

      iii. Cada login terá direito a apenas um acesso simultâneo, caso seja logado em outro dispositivo, aquele conectado previamente será desconectado.

      iv. Caso o Username escolhido seja ofensivo ou inapropriado, aquele que o escolheu será o responsável por seus efeitos, podendo ser alterado a qualquer momento pelo Licenciante.

    c. Manutenção dos dados cadastrais atualizados e, havendo qualquer alteração, providenciar a ratificação no campo adequado;

    d. Efetuar o pagamento pelos serviços contratados;

    e. Disponibilizar os meios adequados para a implantação e utilização do software, como hardware, rede e pessoas capacitadas;

    f. Responsabilizar-se por todos os dados e informações armazenados no sistema, comprometendo-se com a veracidade de todos e sua possibilidade de compartilhamento;

    g. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, que, eventualmente, venha a ser comprovadamente cometida pela má ou incorreta utilização da Plataforma pela Licenciada, seus prepostos, funcionários ou terceiros que possuam acesso a mesma;

    h. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo a que der causa, sendo inteiramente responsável pela manutenção e segurança do seu sistema pessoal, bem como por qualquer falha neste, como possíveis inserções de vírus ou similares que possibilitem que dados sejam subtraídos e destinados a uso irregular, ilegal ou prejudicial a quem quer que seja;

    i. Comunicar de imediato a Licenciante em caso de qualquer tentativa de violação por terceiros dos direitos de propriedade e uso do software, a fim de que sejam adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive ações judiciais e/ou extrajudiciais que forem pertinentes no interesse e de defesa dos direitos da Licenciante contra terceiros;

    j. Arcar com os prejuízos comprovadamente advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados, quando estes advierem por sua própria responsabilidade.

2) São obrigações da Licenciante

    a. Oferecer a Plataforma objeto do presente contrato com qualidade e conforme os requisitos e condições informados, responsabilizando-se pelo seu bom funcionamento, com as devidas ressalvas mencionadas em cláusula anterior;

    b. Responsabilizar-se por todas as questões de ordem técnica, bem como pela estrutura do sistema e suas funcionalidades;

    c. Garantir o acesso da Licenciada à plataforma, bem como a plena execução dos serviços e seu banco de dados em todas as suas funcionalidades enquanto for vigente este instrumento;

    d. Providenciar manutenção e suporte técnico ao software;

    e. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos termos da Cláusula Terceira;

    f. Manter as informações disponibilizadas pela Licenciada, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas informações serão armazenadas em ambiente seguro, em conformidade com as disposições da LGPD.

    g. NÃO SÃO OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

      i. Implementar quaisquer solicitações/requisições do Licenciado ao software. Sugestões são sempre bem vindas, entretanto, poderão não ser implementadas;



CLÁUSULA 5ª - PAGAMENTO

1) A Licenciada pagará os valores constantes no sítio eletrônico da Licenciante no momento da contratação dos serviços;

    a. Existem duas formas de assinatura do serviço: mensal e anual, cada qual com suas peculiaridades.

2) O pagamento do serviço se dá de forma recorrente, sendo descontado do cartão de crédito do Licenciado, caso esta seja a forma selecionada para o pagamento.

3) Estes valores poderão sofrer alteração, de acordo com a necessidade e oportunidade;

    a. Na hipótese do plano anual, o novo valor será informado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo cobrado apenas no próximo ciclo de cobrança;

    b. Na hipótese do plano mensal, o novo valor será informado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, também tendo efeito no próximo ciclo de cobrança posterior ao prazo informado.

4) A partir do 3º dia de inadimplência, o plano da Licenciada poderá ser cortado, cessando seu acesso aos benefícios, sem aviso prévio;

    a. Neste momento, a Licenciada poderá pagar nos 6 (seis) dias seguintes, para evitar o cancelamento do plano;

5) A partir do 10º dia de inadimplência, o plano da Licenciada poderá ser cancelado sem aviso prévio;

    a. Caso a Licenciada deseje o restabelecimento do plano, deverá assinar novamente via sítio eletrônico ou contato com o suporte do Portal EBD, estando sujeita aos valores vigentes no momento da nova contratação;

6) Todos os impostos já estão inclusos no valor pago à Licenciada;



CLÁUSULA 6ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO

1) O contrato possui vigência mensal ou anual, dependendo do plano escolhido, a partir de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até manifestação contrária de qualquer das partes, desde que seja feito antes da data de renovação

    a. Na hipótese de desistência durante o ciclo de cobrança, não serão restituídos quaisquer valores;



CLÁUSULA 7ª - CONFIDENCIALIDADE

1) As Partes obrigam-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados divulgados ou aos quais venham a ter acesso sob e em função deste contrato

    a. É expressamente vedado às Partes deste contrato, prestar informações a terceiros não autorizados, sobre a natureza, andamento ou resultado dos trabalhos a serem realizados em razão deste contrato.

2) As Partes se obrigam a tratar com confidencialidade, todas as informações comerciais e industriais, “Know-How” e dados referentes ao processo industrial, bem como quaisquer outros dados ou informações a que vierem a ter acesso, obrigando-se a deles não se utilizar, nem deixar que qualquer outra pessoa, que não seja para execução do presente contrato, tome conhecimento ou deles se utilize, sem a prévia aprovação, por escrito, da outra Parte.

    a. As Partes contratantes se comprometem a cientificar seus empregados, prepostos e/ou encarregados, sobre o caráter sigiloso das informações as quais poderão ter acesso em razão deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas às pessoas que delas dependam para execução dos serviços ora contratados;

    b. As Partes devem respeitar e fazer respeitar por seus funcionários, preposto, clientes e terceiros que, de alguma forma venham a ter acesso às informações confidenciais e/ou dados tratados no presente;

    c. Da mesma forma, fica vedada a concessão, transferência e a comercialização de qualquer informação confidencial, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização da outra Parte, caracterizando inclusive violação dos direitos assegurados pela Lei 9.609/98 da proteção intelectual do Software, por prazo imprescritível.

3) São consideradas informações confidenciais, todas aquelas recebidas sobre qualquer cliente da Licenciada, ou terceiros, em função das atividades e prestação de serviços estabelecidos no presente, àquelas fornecidas em razão das negociações estabelecidas entre as Partes, nestas consideradas toda e quaisquer informações, relatórios e dados divulgados de uma Parte à outra, incluindo, entre outros, programas, algoritmos, projetos, processos, esboços, fórmulas, trabalhos em andamento, futuros desenvolvimentos, produtos atuais ou futuros, clientes, clientes em prospecção, fornecedores, funcionários, investidores, negócios ou quaisquer assuntos relacionados à Parte divulgadora, seja revelado de forma oral, escrita, gráfica ou eletrônica.

    a. No que diz respeito aos Softwares, são também considerados sigilosos quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela Licenciante, isoladamente ou com qualquer terceiro;

    b. A Plataforma, bem como aplicativos, manuais e informativos quando fornecidos, são considerados segredos de negócios e deverão ser mantidos confidencialmente pelas Partes e usados exclusivamente em relação à execução dos serviços aqui ajustados, não podendo ser duplicados, copiados, reproduzidos, alterados seu conteúdo original, ou exibidos, exceto com a autorização prévia e escrita da Licenciante;

    c. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as Partes e respectivos consultores, advogados ou representantes, de forma escrita (incluindo registros eletrônicos) ou verbal, principalmente no que disser respeitos aos dados ou quaisquer informações de clientes das Partes, que deverão ser tratadas sob a mais estrita confidencialidade.

4) As obrigações estabelecidas no presente, não serão aplicáveis a quaisquer informações confidenciais que:

    a. Seja comprovadamente de domínio público anteriormente ao seu recebimento pelas Partes ou chegado ao conhecimento de uma Parte antes da data de assinatura do presente Contrato ou por fonte diversa que a outra Parte, devendo esta comprovar tal fato;

    b. Após a divulgação à outra Parte, tenham se tornado públicas por qualquer meio que não envolva qualquer obrigação aqui prevista;

    c. Tenham sido legal e comprovadamente adquiridas de terceiros, estranhos ao presente Termo, sem violação de obrigação de confidencialidade;

    d. Tenham sido independente e comprovadamente desenvolvidas pela própria para que a divulgar, como resultado de sua pesquisa; ou

    e. Seja revelada em razão de requisição judicial específica.

    f. Caso alguma das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações Confidenciais, ela prontamente notificará a outra Parte sobre tal obrigação para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição não ocorra, a Parte legalmente obrigada a revelar as informações e seus sócios, representantes, colaboradores, prepostos, empregados e/ou colaboradores, deverão revelar referidas informações somente na exata extensão e limites exigidos pela ordem em questão.

    g. Adicionalmente, somente revelará a Parte as informações confidenciais a que for legalmente requisitada, e envidará seus melhores esforços para utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as Informações assim reveladas permaneçam em sigilo.



CLÁUSULA 8ª - DOS DADOS GERADOS PELO USO DO SISTEMA

1) A Licenciada concorda que a Licenciante poderá coletar e usar informações que sejam fornecidas, relacionadas ao objeto do presente instrumento, para o fim de operacionalizar a Plataforma, aprimorar seus produtos e fornecer outros serviços ou tecnologias e ainda contabilizar os resultados para o respectivo pagamento da Licenciante.

2) Concordam e reconhecem as Partes que essas informações não poderão ser divulgadas de modo que possam identificar quem quer que seja pessoalmente, sendo as mesmas sempre processados/criptografados, resultando em dados agregados que são considerados informações não-pessoais e formam a base para a geração de relatórios, gráficos, planilhas, pesquisas e várias funcionalidades oferecidas pelo sistema e, principalmente, como informações fundamentais para o aprimoramento contínuo da Plataforma, conforme as constatações e análises decorrentes da utilização por usuários e ofertantes, motivo pelo qual a Licenciada, desde logo, concorda expressamente com sua livre utilização pela Licenciante.

    a. Os dados supra referidos também podem ser utilizados para operações internas, como análise de dados, testes, correção de erros, pesquisas e desenvolvimento para a melhoria do serviço, assim como para a prospecção de novos serviços.



CLÁUSULA 9ª - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

1) A política de privacidade encontrada no sítio eletrônico da Licenciante é parte deste contrato, que regula o tratamento de dados pessoais, conforme Lei Geral de Proteção de Dados, podendo ser alterado a qualquer momento pela Licenciante;

    a. A Licenciada declara ter plena consciência de que a Plataforma utiliza apenas e exclusivamente dados pessoais para a prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada os dados das pessoas por ela fornecidos para a prestação dos serviços e principalmente sobre os dados contidos nos documentos que enviam para essas pessoas, não havendo qualquer proteção especial para dados sensíveis ou ultra sensíveis, para o que, caso necessário, sendo este o intuito, deve ser solicitada orientação ao DPO e tomadas providências de segurança.



CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

1) O presente instrumento não implica a constituição de nenhum tipo de sociedade entre as partes;

2) As PARTES ficam autorizadas desde já a criar anexos ao presente instrumento quando decidirem em comum acordo.

3) A Licenciante poderá, sem qualquer tipo de remuneração, em páginas na internet e quaisquer outros meios, divulgar que a Licenciada utiliza seus Sistemas, incluindo nome, logomarca, e quaisquer outros símbolos que remetam à Licenciada;

4) O presente CONTRATO obriga as Partes em todos os seus termos, podendo, a qualquer tempo, ser revisto/atualizado pela Licenciante, a seu exclusivo critério, de forma a aperfeiçoar a prestação do serviço, sem alterar a sua natureza, passando a nova versão a vigorar automática e imediatamente entre as Partes assim que disponibilizada à Licenciada por meio eletrônico, comprometendo-se as Partes, desde já, a respeitá-los integralmente

5) Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária de cada umas das empresas signatárias do presente instrumento, de forma que as partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados, contratados, subcontratados, terceirizados, sócios e agentes;

6) As partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por eventuais empregados, contratados, subcontratados, terceirizados, diretores, sócios ou representantes, firmar qualquer documento ou assumir quaisquer obrigações em nome da outra parte, salvo quando por esta expressamente autorizada e nos estritos limites de tal autorização.

7) Caso qualquer disposição do presente acordo seja considerada nula, ilegal ou inexequível, será dada nova redação a esta, de forma que seja satisfatória a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente acordo, substituindo aquela considerada nula, ilegal ou inexequível;

8) Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços contratados, ficando expressamente cancelado ou revogado todo e qualquer entendimento já existente, que não esteja consignado neste instrumento;

9) As partes reconhecem que o presente contrato perfaz um título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil;

10) A tolerância, a não aplicação das penalidades, ou ainda, o não exercício dos direitos que necessariamente defluirão para uma das partes em virtude do inadimplemento da outra, não induzirão novação, precedente ou alteração dos pactos, sendo a ocorrência de qualquer dos fatos supra levados à conta de simples liberalidade da parte que não aplicou as sanções ou não exerceu o direito.

    a. A Licenciada declara ter plena consciência de que a Plataforma utiliza apenas e exclusivamente dados pessoais para a prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada os dados das pessoas por ela fornecidos para a prestação dos serviços e principalmente sobre os dados contidos nos documentos que enviam para essas pessoas, não havendo qualquer proteção especial para dados sensíveis ou ultra sensíveis, para o que, caso necessário, sendo este o intuito, deve ser solicitada orientação ao DPO e tomadas providências de segurança.



CLÁUSULA 11ª - CLÁUSULA DE MEDIAÇÃO

1) As partes livremente convencionam que qualquer controvérsia oriunda deste contrato deverá ser amigavelmente solucionada através da mediação e apenas no caso de falta de êxito, entrarão com medida judicial.



CLÁUSULA 12ª - DA ASSINATURA DIGITAL

1) Ao clicar em “Aceito” você está concordando com todas as nossas políticas, bem como está de acordo com todas as nossas práticas, inclusive a nossas políticas de privacidade.



CLÁUSULA 13ª - DO FORO

1) Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, para esclarecer qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato.


Última atualização: 30 de agosto de 2022